472502
PT
Decreto Regulamentar n.º 29/80
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto Regulamentar 29/80 1980-07-24
Decreto Regulamentar n.º 29/80
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
Decreto Regulamentar 29/80 1980-07-24
Os serviços regionais de agricultura são dirigidos por um director regional, coadjuvado por um subdirector regional, que o substituirá nas suas ausências e impedimentos, os quais são equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
Francisco Sá Carneiro - António José Baptista Cardoso e Cunha - Carlos Martins Robalo.
Promulgado em 14 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Decreto Regulamentar 29/80 1980-07-24
É alterado o artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 6-A/79, de 24 de Março, cuja redacção passa a ser a seguinte