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Decreto n.º 46-A/77

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 46-A/77 1977-04-06

Decreto n.º 46-A/77

de 6 de Abril

Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto 46-A/77 1977-04-06

É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea a celebrar contratos para o fornecimento de combustíveis líquidos e de lubrificantes auto e de aviação, nos anos de 1977, 1978 e 1979, à Força Aérea Portuguesa, pela importância de 729440000$00.

Decreto 46-A/77 1977-04-06

O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não pode, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1977 ... 201000000$00

Em 1978 ... 240200000$00

Em 1979 ... 288240000$00

Decreto 46-A/77 1977-04-06

Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos em conta das verbas consignadas no orçamento da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Departamento da Força Aérea.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Março de 1977.

Promulgado em 6 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

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