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Despacho Normativo n.º 210/80

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Despacho Normativo 210/80 1980-07-21

Despacho Normativo n.º 210/80

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1, «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizado o teor de 20% (p/p) de Cu em produtos fitofarmacêuticos com base em sulfato de cobre, cujo tipo de formulação é em pó molhável.

Ficam também autorizadas as capacidades de 500 g, 1 kg e 25 kg para o lançamento de produtos no mercado.

Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 27 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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