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Decreto n.º 45665

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45665 1964-04-16

Decreto n.º 45665

Reconheceu o Governo a vantagem de integrar na rede nacional de pousadas as instalações deste tipo levadas a efeito em Miranda do Douro pela Hidroeléctrica do Douro, de harmonia com o projecto em devido tempo aprovado pelo Ministério das Obras Públicas.

Torna-se agora oportuno dar efectivação a este propósito dentro das condições acordadas com a referida empresa, para o que é necessário habilitar o departamento competente do Ministério das Obras Públicas a realizar a respectiva despesa, distribuída por dois anos económicos.

Nestes termos

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45665 1964-04-16

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar escritura com a empresa Hidroeléctrica do Douro para a aquisição das instalações que constituem a Pousada de Santa Catarina, em Miranda do Douro, pela importância de 7147382$40.

Decreto 45665 1964-04-16

A importância fixada no artigo anterior será satisfeita em conta da dotação do orçamento da despesa extraordinária do Ministério das Obras Públicas destinada a cobrir os encargos com a construção de pousadas, pela seguinte forma

No ano corrente ... 3500000$00

No ano de 1965 ... 3647382$40

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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