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Portaria n.º 20519

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 20519 1964-04-17

Portaria n.º 20519

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 43369, de 2 de Dezembro de 1960, e a Portaria n.º 18581, de 8 de Julho de 1961, sejam aplicados nas províncias de Angola e de Moçambique, com as seguintes alterações

1.º O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 43369, de 2 de Dezembro de 1960, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 20519 1964-04-17

É permitido aos professores do ensino primário repetir o Exame de Estado.

2.º Os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 18581, de 8 de Julho de 1961, passam a ter a seguinte redacção

1.º Os professores do ensino primário que pretenderem repetir o Exame de Estado deverão apresentar na Direcção dos Serviços de Educação, de 1 a 15 de Agosto, a seguinte documentação

a) Requerimento do qual constem os elementos de identificação, actual situação e curriculum profissional;

b) Certidão, passada pelos serviços competentes, comprovativa de todo o serviço prestado, o qual não pode ser inferior a 5 anos (45 meses lectivos) nem conter qualquer qualificação de Deficiente.

2.º Os exames efectuar-se-ão na sede do Governo-Geral da província, durante o primeiro período lectivo, perante um júri nomeado pelo Ministro do Ultramar, composto por um inspector da educação com sede no Ministério ou na província ou director de escola do magistério primário, que presidirá, e por um professor de escola do magistério primário e um inspector do ensino primário.

3.º O n.º 14.º passa a ter a seguinte redacção

14.º O júri elaborará actas de que constem as notas finais de cada candidato, bem como as classificações obtidas nas diferentes provas, que serão remetidas com toda a documentação à Direcção dos Serviços de Educação, após a conclusão dos exames.

Ministério do Ultramar, 17 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

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