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Portaria n.º 22083

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Portaria 22083 1966-06-28

Portaria n.º 22083

Tornando-se necessário harmonizar alguns preceitos do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859, de 17 de Janeiro de 1942, com certos princípios estabelecidos pelo Decreto n.º 45953, de 7 de Outubro de 1964, e pela versão actualizada da Ordenança do Serviço Naval, cuja publicação foi autorizada pelo Decreto n.º 44887, de 20 de Fevereiro de 1963;

Por proposta da Inspecção de Marinha e ouvida a Comissão Liquidatária de Responsabilidades

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo da faculdade conferida pelo artigo 4.º do Decreto n.º 31859, de 17 de Janeiro de 1942, que os artigos 51.º e 265.º a 271.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo referido decreto, passem a ter a seguinte redacção

Portaria 22083 1966-06-28

Nas repartições, capitanias e delegações marítimas que não tenham chefe do serviço de abastecimento e onde, além do respectivo chefe da repartição, capitão do porto e delegado marítimo, exista outro ou outros oficiais, um deles será nomeado encarregado do material e, como tal, ficará responsável directo por todo o material existente e responderá pela elaboração e prestação das competentes contas à Repartição de Fiscalização. Não existindo outro oficial, a responsabilidade indicada pertencerá ao respectivo chefe da repartição, capitão do porto e delegado marítimo.

...

Portaria 22083 1966-06-28

Nos navios, outras unidades, serviços e estabelecimentos em cuja lotação não haja oficial de administração naval, mas exista conselho administrativo, o oficial que desempenhar as funções de vogal tesoureiro é responsável pela elaboração da conta de caixa. O mesmo oficial, como chefe do serviço de abastecimento e encarregado do material, é também responsável pela elaboração e prestação à entidade competente das contas de material e de fardamento e pequeno equipamento.

Portaria 22083 1966-06-28

Nos navios, outras unidades, serviços e estabelecimentos onde não haja oficial de administração naval nem conselho administrativo, mas exista mais de um oficial, um deles será nomeado chefe do serviço de abastecimento e, como tal, encarregado do material e responsável pela elaboração e prestação das contas indicadas na parte final do artigo anterior.

Portaria 22083 1966-06-28

Nos navios, outras unidades, serviços e estabelecimentos onde exista apenas um oficial, é este o encarregado do material e, como tal, responsável pela elaboração e prestação das contas indicadas na parte final do artigo 265.º Se esse oficial for encarregado de toda a administração, é também responsável pela elaboração da conta de caixa.

Portaria 22083 1966-06-28

Nas situações e circunstâncias indicadas nos artigos 266.º e 267.º, excluindo o previsto na última parte do artigo 267.º, poderá a Inspecção de Marinha, mediante proposta justificada das entidades interessadas, dispensar a elaboração da conta de materiais de consumo com fundamento no reduzido valor dos artigos movimentados. Neste caso, o referido movimento constará da conta de material de consumo do respectivo conselho administrativo.

Portaria 22083 1966-06-28

Compete ao fiel do serviço de abastecimento e aos sargentos das companhias, como auxiliares do chefe daquele serviço, do encarregado do material e do de toda a administração, a escrituração das contas, livros e outros registos. Por cada grupo de 100 homens ou fracção haverá também, pelo menos, um cabo ou marinheiro da classe de abastecimento, destinado exclusivamente a auxiliar a escrituração. Se os paióis estiverem centralizados, haverá mais um marinheiro da mesma classe para a escrituração do ficheiro central.

Portaria 22083 1966-06-28

O fiel do serviço de abastecimento executará toda a escrituração que lhe for ordenada pelo chefe daquele serviço, pelo encarregado do material ou pelo de toda a administração, nos termos das disposições contidas no artigo 54.º deste regulamento.

Portaria 22083 1966-06-28

Aos sargentos das companhias compete escriturar as cadernetas militares e as contas de fardamento e de pequeno equipamento.

Ministério da Marinha, 28 de Junho de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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