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Decreto n.º 47058

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47058 1966-06-25

Decreto n.º 47058

Considerando a proposta do Governo de Cabo Verde e o disposto na alínea b) do artigo 1.º do Decreto n.º 44364, de 25 de Maio de 1962;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47058 1966-06-25

É autorizado o Governo de Cabo Verde a celebrar com os Transportes Aéreos Portugueses, S. A. R. L., com sede em Lisboa, um contrato de prestação de serviço para assistência técnica aos Transportes Aéreos de Cabo Verde nos anos de 1966 e 1967, de harmonia com as cláusulas e condições que vierem a ser acordadas entre as duas partes contratantes e aprovadas por despacho do Ministro do Ultramar.

Decreto 47058 1966-06-25

Os encargos resultantes do contrato referido no artigo anterior serão suportados pela verba inscrita no Plano Intercalar de Fomento sob a rubrica «Comunicações e transportes - Transportes aéreos e aeroportos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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