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Portaria n.º 22079

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22079 1966-06-23

Portaria n.º 22079

Ao abrigo do disposto no § 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44738, de 29 de Novembro de 1962

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que

1.º Os efectivos dos quadros dos postos de capitão-tenente, primeiro-tenente, segundo-tenente e subtenente, de cada uma das subclasses em que se divide a classe do serviço especial, sejam os que figuram no quadro anexo a esta portaria, os quais correspondem, no total, aos efectivos da citada classe constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 44738, de 29 de Novembro de 1962.

2.º O estabelecimento dos efectivos dos quadros do posto de capitão-de-fragata das subclasses referidas no número anterior se realize ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44738, de 29 de Novembro de 1962, quando se verificar essa necessidade.

Ministério da Marinha, 23 de Junho de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

QUADRO

Efectivos de quadros de postos de capitão-tenente, primeiro-tenente, segundo-tenente e subtenente das subclasses da classe do serviço especial do quadro de oficiais do activo.

(ver documento original)

Ministério da Marinha, 23 de Junho de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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