Portaria n.º 22078
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Portaria n.º 22078
Tendo-se verificado que nas tabelas de remunerações mensais e diárias do pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço no ultramar, aprovadas e postas em execução pelas Portarias n.os 18567 e 18943, respectivamente de 4 de Julho de 1961 e 11 de Janeiro de 1962, não foi expressamente referida a natureza de «gratificação» relativa aos vencimentos mensais atribuídos aos médico de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes;
Dando cumprimento ao disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 18369, de 30 de Março de 1961
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução a seguinte tabela de vencimentos de retribuição mensal ao seguinte pessoal civil contratado da Força Aérea em serviço no ultramar
(ver documento original)
Ficam revogadas na parte aplicável as Portarias n.os 18567 e 18943, respectivamente de 4 de Julho de 1961 e 11 de Janeiro de 1962.
Presidência do Conselho, 23 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.