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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1966-06-22

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 120, 1.ª série, de 21 de Maio findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei n.º 47016, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 4.º, onde se lê: «As alterações constantes do artigo anterior e do artigo 30.º da Reforma Aduaneira, ...», deve ler-se: «As alterações constantes do artigo anterior e do artigo 293.º da Reforma Aduaneira, ...».

Presidência do Conselho, 16 de Junho de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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