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Portaria n.º 22077

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22077 1966-06-22

Portaria n.º 22077

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, e do n.º 5.º da Portaria n.º 14972, de 3 de Agosto de 1954, prorrogar por mais quatro anos a duração da Missão Geográfica de Timor, a que se refere a Portaria n.º 20491, de 3 de Abril de 1964.

Ministério do Ultramar, 22 de Junho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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