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Portaria n.º 22075

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22075 1966-06-21

Portaria n.º 22075

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 1050000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 50000$00

Pagamento de serviços

Artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 1000000$00

... 1050000$00

tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.

Ministério do Ultramar, 21 de Junho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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