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Decreto n.º 45680

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45680 1964-04-25

Decreto n.º 45680

Atendendo ao que foi proposto pelos Governos-Gerais das províncias de Angola e de Moçambique;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45680 1964-04-25

...

...

4.º Aos reverificadores

...

d) De chefe de delegação de 1.ª classe extra-urbana;

e) De chefe das casas de despacho urbanas do aeroporto de Luanda, de Lourenço Marques e da Beira e do piquete das sedes das Alfândegas de Luanda, do Lobito, de Lourenço Marques e da Beira;

f) De reverificação.

5.º Aos verificadores

...

c) De chefe de delegação de 2.ª classe ou de um posto especial de despacho ou de uma casa de despacho urbana não mencionada na alínea e) do número anterior;

...

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - Peixoto Correia.

Decreto 45680 1964-04-25

As alíneas d) e e) do n.º 4.º do artigo 129.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, de 29 de Setembro de 1960, são substituídas pelas seguintes alíneas d), e) e f), e a alínea c) do n.º 5.º do mesmo artigo passa a ter a seguinte redacção

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