Decreto n.º 45680
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 45680
Atendendo ao que foi proposto pelos Governos-Gerais das províncias de Angola e de Moçambique;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte
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4.º Aos reverificadores
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d) De chefe de delegação de 1.ª classe extra-urbana;
e) De chefe das casas de despacho urbanas do aeroporto de Luanda, de Lourenço Marques e da Beira e do piquete das sedes das Alfândegas de Luanda, do Lobito, de Lourenço Marques e da Beira;
f) De reverificação.
5.º Aos verificadores
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c) De chefe de delegação de 2.ª classe ou de um posto especial de despacho ou de uma casa de despacho urbana não mencionada na alínea e) do número anterior;
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Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - Peixoto Correia.
As alíneas d) e e) do n.º 4.º do artigo 129.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, de 29 de Setembro de 1960, são substituídas pelas seguintes alíneas d), e) e f), e a alínea c) do n.º 5.º do mesmo artigo passa a ter a seguinte redacção