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Decreto-Lei n.º 47050

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 47050 1966-06-20

Decreto-Lei n.º 47050

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47050 1966-06-20

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 240000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 307.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capitulo 12.º do orçamento dos Encargos Gerais da Nação.

Decreto-Lei 47050 1966-06-20

Para compensação do crédito designado no artigo anterior são adicionadas as seguintes quantias ao orçamento das receitas para o actual ano económico

Capítulo 9.º, artigo 275.º-A «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos» ... 100000000$00

Capítulo 9.º, artigo 276.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 140000000$00

... 240000000$00

Decreto-Lei 47050 1966-06-20

A fim de satisfazer os encargos respeitantes ao ano económico de 1965, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante do crédito aberto pelo artigo 1.º deste diploma.

Decreto-Lei 47050 1966-06-20

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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