Decreto n.º 549/74
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 549/74
de 23 de Outubro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 138367267$80, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 9.º «Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»
Artigo 226.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Despesas não mencionadas em rubricas próprias» ... 1046574$00
Ministério das Finanças
Capítulo 24.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»
Aquisição de títulos e operações de financiamento
Artigo 322.º «Activos financeiros»
N.º 3 «Empréstimos não titulados a longo prazo» ... 22852462$80
Ministério do Interior
Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»
Artigo 122.º «Vencimentos e salários»
N.º 1 «Vencimentos»
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
A adicionar
Encargos resultantes do Decreto-Lei n.º 24/74, de 31 de Janeiro ... 26537660$00
Artigo 123.º «Gratificações certas e permanentes»
A adicionar
Encargos resultantes do Decreto-Lei n.º 24/74, de 31 de Janeiro ... 3007400$00
... 29545060$00
Ministério das Obras Públicas
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»
Artigo 81.º «Bens não duradouros»
N.º 3 «Outros bens não duradouros»
Alínea 5 «Edifícios da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 4741821$00
Ministério da Educação Nacional
Secretaria de Estado da Instrução e Cultura
Capítulo 6.º «Direcção dos Assuntos Culturais»
Direcção-Geral
Artigo 767.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 4500000$00
Capítulo 10.º «Direcção-Geral da Administração Escolar»
Liceus
Artigo 1134.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 5000000$00
Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais e comerciais
Artigo 1217.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 10000000$00
Direcções dos distritos escolares, escolas primárias e postos escolares
Artigo 1302.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 50000000$00
Escolas do magistério primário
Artigo 1318.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 600000$00
Escolas preparatórias
Artigo 1334.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 10000000$00
... 80100000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 13.º «Direcção-Geral do Comércio»
Artigo 264.º «Horas extraordinárias» ... 14500$00
Artigo 267.º «Vestuário e artigos pessoais - Compensação de encargos» ... 25600$00
Artigo 268.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 41100$00
Artigo 269.º «Remunerações diversas - Em espécie» ... 150$00
... 81350$00
... 138367267$80
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º «Direitos de importação» ... 109645060$00
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 41.º «Serviços de comércio» ... 81350$00
Capítulo 5.º, grupo 3, artigo 98.º «Transferências diversas» ... 1046574$00
Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 114.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ... 4741821$00
Receita extraordinária
Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 22852462$80
... 138367267$80
Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes - Vitorino Magalhães Godinho.
Promulgado em 18 de Outubro de 1974, nos termos do n.º 3.º do artigo 10.º da Lei Constitucional n.º 3/74.
Publique-se.
O Presidente da República, JOSÉ BAPTISTA PINHEIRO DE AZEVEDO.