Portaria n.º 679/74
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Portaria n.º 679/74
de 19 de Outubro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, no orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical para o corrente ano um crédito especial de 490000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 2 «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Despesas de publicação, de edição e expediente dos Anais do Instituto e outras publicações», tomando como contrapartida disponibilidades existentes nas verbas do mesmo orçamento a seguir indicadas
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 1 «Pessoal docente»
Alínea a) «Pessoal de nomeação» ... 110000$00
Artigo 2.º «Remunerações acidentais»
N.º 1 «Gratificações»
Alínea d) «Remunerações ao pessoal docente por serviços extraordinários além de seis horas diárias de permanência no Instituto quando fixado por horário obrigatório [alínea a) do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto n.º 206/73, de 5 de Maio]» ... 50000$00
Diversos encargos
Artigo 32.º «Despesas de anos económicos findos» ... 330000$00
... 490000$00
Ministério da Coordenação Interterritorial, 10 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.