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Decreto n.º 47063

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47063 1966-06-29

Decreto n.º 47063

Com fundamento no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46970, de 25 de Abril de 1966;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47063 1966-06-29

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial, no montante de 7643300$00, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, pela forma seguinte

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres»

Artigo 28.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante 7 meses)

(ver documento original)

Decreto 47063 1966-06-29

Para compensação do crédito designado no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verba de despesa

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 200.º-A «Reembolso de parte das despesas com o pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres» ... 2170350$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º, artigo 28.º, n.º 1) ... 5472950$00

... 7643300$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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