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Portaria n.º 665/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 665/74 1974-10-15

Portaria n.º 665/74

de 15 de Outubro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, nos termos do artigo 8.º do Decreto n.º 48008, de 27 de Outubro de 1967

1. Que na zona de apanha 4-A - Estremadura a norte do Tejo - seja fixado em 35 e 175, respectivamente, o número de embarcações de apanha submarina e o número de mergulhadores-apanhadores utilizando equipamento de mergulho semiautónomo.

2. Que em tudo o mais se mantenha em vigor o disposto na Portaria n.º 378/73, de 30 de Maio.

Ministério da Economia, 27 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado das Pescas, Mário João de Oliveira Ruivo.

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