Legislator Case Law & Legislation
472099 PT

Lei n.º 26/80

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Lei 26/80 1980-07-26

Lei n.º 26/80

de 26 de Julho

Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 26/80 1980-07-26

O Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro, entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1981.

Aprovada em 26 de Junho de 1980.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 7 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →