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Lei n.º 25/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 25/80 1980-07-26

Lei n.º 25/80

de 26 de Julho

Autorização legislativa nas matérias de definição de crimes e de processo criminal

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 167.º, alíneas c) e e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 25/80 1980-07-26

É concedida autorização ao Governo para legislar em matéria de definição de crimes e processo criminal, designadamente através de alterações a introduzir no Código Penal e no Código de Processo Penal, e na respectiva legislação complementar.

Lei 25/80 1980-07-26

A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca decorridos três meses sobre a data da sua entrada em vigor.

Aprovada em 27 de Junho de 1980.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.

Promulgada em 9 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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