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Lei n.º 24/80

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 24/80 1980-07-26

Lei n.º 24/80

de 26 de Julho

Autorização legislativa para criação de impostos em relação à zona de jogo de Tróia

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 106.º, n.º 2, 164.º, alínea e), 167.º, alínea o), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 24/80 1980-07-26

Fica o Governo autorizado a legislar sobre a criação, em relação à zona de jogo de Tróia, dos impostos cobrados nas restantes zonas de jogo.

Lei 24/80 1980-07-26

A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de noventa dias.

Lei 24/80 1980-07-26

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 27 de Junho de 1980.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.

Promulgada em 9 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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