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Lei n.º 21/80

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 21/80 1980-07-26

Lei n.º 21/80

de 26 de Julho

Autorização legislativa para revisão do regime da eleição da Assembleia Regional dos Açores

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea c), 167.º, alínea f), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 21/80 1980-07-26

É concedida ao Governo autorização para rever o regime jurídico da eleição da Assembleia Regional dos Açores.

Lei 21/80 1980-07-26

A autorização legislativa concedida na presente lei cessa decorridos sessenta dias sobre a data da sua entrada em vigor.

Lei 21/80 1980-07-26

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 27 de Junho de 1980.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.

Promulgada em 9 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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