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Lei n.º 28/80

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 28/80 1980-07-28

Lei n.º 28/80

de 28 de Julho

Autorização para aumentar o empréstimo previsto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 28/80 1980-07-28

Fica o Governo autorizado a aumentar até mais 100 milhões de contos a emissão do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, 1977 - Nacionalizações e expropriações» previsto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro.

Lei 28/80 1980-07-28

As condições gerais desta nova emissão são idênticas às fixadas na Lei n.º 80/77 e nos diplomas que a regulamentam.

Lei 28/80 1980-07-28

Fica o Governo autorizado a inscrever no Orçamento Geral do Estado as verbas indispensáveis para ocorrer aos encargos da nova emissão do empréstimo referido no artigo 1.º

Aprovada em 27 de Junho de 1980.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.

Promulgada em 9 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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