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Lei n.º 32/80

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 32/80 1980-07-28

Lei n.º 32/80

de 28 de Julho

Autorização legislativa para alterar a Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, sobre indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 82.º, n.º 1, 164.º, alínea e), 167.º, alínea q), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 32/80 1980-07-28

Fica o Governo autorizado a alterar a Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, e a completá-la, tendo em vista conferir-lhe operacionalidade e harmonizá-la com os princípios definidos no Programa do Governo.

Lei 32/80 1980-07-28

A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de noventa dias.

Lei 32/80 1980-07-28

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 27 de Junho de 1980.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.

Promulgada em 9 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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