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Lei n.º 31/80

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 31/80 1980-07-28

Lei n.º 31/80

de 28 de Julho

Autorização legislativa para revisão dos incentivos fiscais à exportação

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 106.º, n.º 2, 164.º, alínea e), 167.º, alínea o), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 31/80 1980-07-28

Fica o Governo autorizado a rever o regime legal de incentivos fiscais à exportação para vigorar nos anos de 1981 e 1982.

Lei 31/80 1980-07-28

Fica o Governo autorizado a prorrogar a vigência da Lei n.º 42/77, de 18 de Junho, até 31 de Dezembro de 1980.

Lei 31/80 1980-07-28

A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de sessenta dias.

Aprovada em 27 de Junho de 1980.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.

Promulgada em 9 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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