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Decreto Regulamentar n.º 31/80

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 31/80 1980-07-28

Decreto Regulamentar n.º 31/80

de 28 de Julho

Considerando indispensável a existência de um lugar de fiel na Academia das Ciências de Lisboa, com a categoria adequada à responsabilidade inerente, como é atribuída a outros fiéis de vários serviços do Estado;

Considerando que a criação desse lugar implica a extinção do actual cargo de fiel do depósito de impressos;

Tendo em conta o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 31/80 1980-07-28

1 - É criado, no quadro de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa, um lugar com a designação de fiel, de categoria correspondente à letra N.

2 - Constituem funções inerentes ao novo lugar o contrôle e registo de entrada e saída, em armazém, das publicações da Academia das Ciências de Lisboa, a vigilância de todo o recheio das numerosas dependências da Academia, bem como zelar pela limpeza e conservação do mesmo e de outros bens valiosos.

3 - É extinto o lugar de fiel do depósito de impressos do quadro do pessoal da Academia das Ciências de Lisboa.

Decreto Regulamentar 31/80 1980-07-28

1 - O lugar de fiel da Academia das Ciências de Lisboa é provido por escolha do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta do presidente da Academia das Ciências de Lisboa, de entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou habilitação equiparada.

2 - O actual fiel de depósito de impressos do quadro de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa considera-se provido no lugar criado pelo presente diploma, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.

Decreto Regulamentar 31/80 1980-07-28

Os encargos resultantes do presente diploma são suportados, no corrente ano económico, por conta das disponibilidades da dotação «Pessoal dos quadros aprovados por lei» afecta à Academia das Ciências de Lisboa.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 16 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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