Decreto Regulamentar n.º 31/80
Statutory Text (4 Articles)
Decreto Regulamentar n.º 31/80
de 28 de Julho
Considerando indispensável a existência de um lugar de fiel na Academia das Ciências de Lisboa, com a categoria adequada à responsabilidade inerente, como é atribuída a outros fiéis de vários serviços do Estado;
Considerando que a criação desse lugar implica a extinção do actual cargo de fiel do depósito de impressos;
Tendo em conta o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
1 - É criado, no quadro de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa, um lugar com a designação de fiel, de categoria correspondente à letra N.
2 - Constituem funções inerentes ao novo lugar o contrôle e registo de entrada e saída, em armazém, das publicações da Academia das Ciências de Lisboa, a vigilância de todo o recheio das numerosas dependências da Academia, bem como zelar pela limpeza e conservação do mesmo e de outros bens valiosos.
3 - É extinto o lugar de fiel do depósito de impressos do quadro do pessoal da Academia das Ciências de Lisboa.
1 - O lugar de fiel da Academia das Ciências de Lisboa é provido por escolha do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta do presidente da Academia das Ciências de Lisboa, de entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou habilitação equiparada.
2 - O actual fiel de depósito de impressos do quadro de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa considera-se provido no lugar criado pelo presente diploma, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.
Os encargos resultantes do presente diploma são suportados, no corrente ano económico, por conta das disponibilidades da dotação «Pessoal dos quadros aprovados por lei» afecta à Academia das Ciências de Lisboa.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.
Promulgado em 16 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.