Legislator Case Law & Legislation
472084 PT

Lei n.º 34/80

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Lei 34/80 1980-07-28

Lei n.º 34/80

de 28 de Julho

Autorização legislativa para concessão de isenções fiscais na Região Autónoma dos Açores

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 106.º, n.º 2, 164.º, alínea e), 167.º, alínea o), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 34/80 1980-07-28

Fica o Governo autorizado a conceder, por decreto-lei, na Região Autónoma dos Açores, as seguintes isenções

a) De sisa, relativamente às aquisições de prédios ou suas fracções autónomas destinadas à habitação, quando efectuadas com financiamentos concedidos ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/80, de 1 de Março;

b) De contribuição predial, por um período de cinco anos, relativamente aos rendimentos colectáveis de prédios ou fracções autónomas adquiridos para habitação que venham a beneficiar dos mesmos meios de financiamento;

c) De imposto do selo, emolumentos e outros encargos legais todos os actos e contratos, designadamente notariais e de registo, referentes à aquisição e reconstrução de habitações com financiamentos concedidos nos termos do mesmo Decreto-Lei n.º 30/80;

d) De imposto de transacções relativo a materiais ou bens destinados à reconstrução das zonas sinistradas, desde que adquiridos através do Governo Regional dos Açores.

Lei 34/80 1980-07-28

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa em 14 de Outubro de 1980.

Lei 34/80 1980-07-28

Esta lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 27 de Junho de 1980.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.

Promulgada em 9 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →