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Lei n.º 30/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 30/80 1980-07-28

Lei n.º 30/80

de 28 de Julho

Autorização legislativa para alterar o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 164.º, das alíneas p) e q) do artigo 167.º, do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 30/80 1980-07-28

É concedida ao Governo autorização para alterar o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Lei 30/80 1980-07-28

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa se não for utilizada nos sessenta dias seguintes à sua entrada em vigor.

Aprovada em 27 de Junho de 1980.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.

Promulgada em 11 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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