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Portaria n.º 399/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 399/80 1980-07-11

Portaria n.º 399/80

de 11 de Julho

Considerando que estão a decorrer as negociações para a revisão do acordo colectivo de trabalho dos bancários;

Tendo em conta os elementos apresentados pelo grupo de negociação nomeado por despacho de 24 de Abril de 1980 do Secretário de Estado do Tesouro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho, o seguinte

Fixar em 20,4% a percentagem máxima de aumento de encargos com a revisão da globalidade das cláusulas com efeitos económicos, incluindo a tabela salarial.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 18 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.

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