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PT
Portaria n.º 20503
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 20503 1964-04-09
Portaria n.º 20503
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958, introduzir a seguinte alteração no artigo 25.º do plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública
O galhardete a hastear no automóvel do comandante-geral da Polícia de Segurança Pública passa a ser igual ao guião aprovado pela Portaria n.º 19099, de 28 de Março de 1962, mas de forma rectangular, na medida de 0,30 m x 0,20 m.
Ministério do Interior, 9 de Abril de 1964. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.