Legislator Case Law & Legislation
471927 PT

Portaria n.º 20502

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20502 1964-04-09

Portaria n.º 20502

Convindo providenciar no sentido de um bom aproveitamento do pessoal militar da Força Aérea

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte

1.º Pode ser autorizado o ingresso nos quadros de engenheiros da Força Aérea de pessoal militar permanente privativo da Força Aérea que o requeira e tenha as necessárias qualificações.

2.º O ingresso nos quadros de engenheiros da Força Aérea far-se-á de modo que o pessoal fique colocado à esquerda de todos os oficiais já existentes no quadro em que se verifique o ingresso, salvo quando lei especial o regule de outra forma.

3.º A antiguidade de tenente do pessoal para efeitos de colocação na escala dos quadros de engenheiros da Força Aérea será fixada quando do ingresso nos quadros e tendo em conta o número anterior.

Presidência do Conselho, 9 de Abril de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →