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Decreto-Lei n.º 45650

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 45650 1964-04-09

Decreto-Lei n.º 45650

Atendendo a que o extraordinário incremento das actividades que se desenvolvem no âmbito da Direcção-Geral da Marinha trouxe um acentuado aumento de volume de serviço e de responsabilidades;

Considerando, deste modo, a necessidade de criar na Direcção-Geral da Marinha uma entidade que, em escalão elevado, coadjuve o director-geral na resolução dos problemas decorrentes da sua missão;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45650 1964-04-09

É criado o cargo de subdirector-geral da Marinha, a exercer por um comodoro da classe de marinha.

Decreto-Lei 45650 1964-04-09

O Ministro da Marinha fixará, por portaria, a competência que fica cabendo ao subdirector-geral da Marinha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços da Governo da República, 9 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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