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Portaria n.º 391/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 391/80 1980-07-10

Portaria n.º 391/80

de 10 de Julho

Considerando as modificações introduzidas nos quadros e carreiras dos organismos e serviços da Administração Pública pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, há que proceder à alteração de carreiras de escriturários-dactilógrafos, motoristas, telefonistas, porteiros e contínuos da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

Assim, em execução do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1 - É alterado, de acordo com o mapa a seguir indicado, o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 56/79, de 29 de Março

(ver documento original)

2 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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