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Despacho Normativo n.º 203/80

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 203/80 1980-07-10

Despacho Normativo n.º 203/80

Para efeitos de execução da Portaria n.º 42-B/80, de 15 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 143/80, de 31 de Março, o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos liquidará às fábricas de sabões e margarinas, por verba a suportar pelo Fundo de Abastecimento, um montante de 1000$00 por tonelada, de acordo com as quantidades de sebo (tipo Fancy) em poder daquelas fábricas à data da publicação da Portaria n.º 42-B/80.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno, 27 de Maio de 1980. - Pelo Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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