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Portaria n.º 395/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 395/80 1980-07-10

Portaria n.º 395/80

de 10 de Julho

Pela Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, foram expropriados a Isabel Maria Leal Palma Abecassis Correia os prédios rústicos denominados «Herdade dos Carretos» e «Herdade da Preguiça», sitos na freguesia de Quintos, concelho de Beja.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que os prédios rústicos em causa não reúnem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte

Derrogar a Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante aos prédios rústicos denominados «Herdade dos Carretos», com a matriz 1-B, e «Herdade da Preguiça», com a matriz 37-A, sitos na freguesia de Quintos, concelho de Beja, e pertencente a Isabel Maria Leal Palma Abecassis Correia.

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Junho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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