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Decreto Regulamentar n.º 24/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 24/80 1980-07-09

Decreto Regulamentar n.º 24/80

de 9 de Julho

Visando facultar condições que permitam o normal funcionamento da comissão instaladora da Universidade do Algarve, criada pela Lei n.º 11/79, de 28 de Março, e em cumprimento do disposto no seu artigo 4.º

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 24/80 1980-07-09

1 - À Universidade do Algarve, criada pela Lei n.º 11/79, de 28 de Março, aplica-se o regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, e demais legislação complementar, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - O período de instalação terá a duração de quatro anos, prorrogável por mais dois.

3 - Até à aprovação da proposta referida no artigo 3.º da Lei n.º 11/79, de 28 de Março, a comissão instaladora da Universidade do Algarve apenas poderá admitir pessoal em regime de destacamento, de requisição ou de comissão de serviço.

4 - Até à aprovação da proposta referida no número anterior, a comissão instaladora não poderá celebrar contratos para a aquisição ou arrendamento de imóveis.

Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 26 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente de República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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