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Portaria n.º 382/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 382/80 1980-07-09

Portaria n.º 382/80

de 9 de Julho

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro, e enquanto não se proceder à reformulação de carreiras no âmbito da Direcção-Geral do Tesouro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

O quadro do pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 31/78, de 9 de Setembro, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Direcção-Geral do Tesouro

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