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Despacho Normativo n.º 201/80

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Despacho Normativo 201/80 1980-07-09

Despacho Normativo n.º 201/80

Ao abrigo da norma 3.ª da Portaria n.º 789/77, de 24 de Dezembro, com a redacção dada pela norma 1.ª da Portaria n.º 381/78, de 14 de Julho, determina-se

1.º As margens de comercialização referidas na norma 3.ª da Portaria n.º 789/77, aplicáveis a produtos de primeira escolha, são as seguintes

Varão para betão (A 24 N) - 1740$00/t.

Varão para betão (A 40 N ou T) - 1850$00/t.

Barras comerciais - 2880$00/t.

Perfis - 2780$00/t.

Chapa laminada a frio - 3480$00/t.

Chapa galvanizada - 4140$00/t.

Folha-de-flandres electrolítica - 1260$00/100 m2.

2.º Aos produtos não incluídos na norma 1.ª, e em relação a empresas não abrangidas pelo regime de preços declarados previsto no Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, aplicar-se-ão as disposições do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957.

3.º É revogado o Despacho Normativo n.º 282/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 14 de Setembro de 1979.

4.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio Interno e da Indústria Transformadora, 18 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado da Indústria Transformadora, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

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