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Decreto n.º 43/80

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 43/80 1980-07-08

Decreto n.º 43/80

de 8 de Julho

Entre as carências mais agudamente sentidas nos estabelecimentos tutelares de menores figura o diminuto número de unidades de pessoal de educação, de serviço social e de vigilância. Os lugares do quadro actual, fixado em 1962, só muito dificilmente e com evidentes sacrifícios têm permitido assegurar a regularidade do funcionamento dos internatos de menores. Torna-se urgente possibilitar a conciliação do interesse dos serviços com a observância dos direitos do pessoal, designadamente no que se refere à duração e ao horário do trabalho.

Aguarda-se a oportunidade de regular em termos novos a orgânica e os quadros de pessoal dos serviços tutelares de menores. Entretanto, há que tomar providências imediatas para as situações delas mais carecidas.

Assim, atento o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 43/80 1980-07-08

O número de unidades dos quadros de educadores, orientadores sociais e pessoal de vigilância constantes do mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, é aumentado, respectivamente, de 14, 11 e 43 lugares, nos termos seguintes

Carreira de educadores - 5 de 1.ª classe, 5 de 2.ª classe e 4 de 3.ª classe;

Carreira de orientadores sociais - 4 de 1.ª classe, 4 de 2.ª classe e 3 de 3.ª classe;

Carreira de pessoal de vigilância - 21 monitores-vigilantes de 3.ª classe e 22 monitores-vigilantes auxiliares.

Decreto 43/80 1980-07-08

Os encargos a que der lugar a execução do presente decreto serão satisfeitos no corrente ano pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Decreto 43/80 1980-07-08

O presente decreto entrará em vigor em 1 de Junho de 1980.

Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Mário Ferreira Bastos Raposo - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 27 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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