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Declaração

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Declaração 1980-07-08

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 183-A/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No anexo 4, onde se lê: «Mapa das receitas para 1980 a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º», deve ler-se: «Mapa das receitas para 1980 a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º»

A seguir ao mapa de receitas do distrito de Santarém não foi publicado, por lapso, o mapa de receitas do distrito de Setúbal, pelo que se procede à sua publicação

(ver documento original)

No anexo 5, onde se lê: «Mapa das comparticipações do OGE para 1980 a que se referem os n.os 1 e 4 do artigo 15.º», deve ler-se: «Mapa das comparticipações do OGE para 1980 a que se referem os n.os 1 e 4 do artigo 19.º»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Secretário-Geral, Francisco Martins.

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