471752
PT
Portaria n.º 20490
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 20490 1964-04-03
Portaria n.º 20490
Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, aplicar nas províncias ultramarinas o Decreto n.º 45205, de 21 de Agosto de 1963.
Ministério do Ultramar, 3 de Abril de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - M. de Oliveira.