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Portaria n.º 20490

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20490 1964-04-03

Portaria n.º 20490

Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, aplicar nas províncias ultramarinas o Decreto n.º 45205, de 21 de Agosto de 1963.

Ministério do Ultramar, 3 de Abril de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - M. de Oliveira.

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