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Decreto-Lei n.º 210/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 210/80 1980-07-05

Decreto-Lei n.º 210/80

de 5 de Julho

A aprovação de novos vencimentos para a função pública, designadamente para o pessoal dirigente, implica a actualização das remunerações fixadas no Decreto-Lei n.º 382/79, de 18 de Setembro, para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e elementos das Casas Civil e Militar do Presidente da República.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 210/80 1980-07-05

Os vencimentos dos membros dos Gabinetes e outros, referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/79, de 18 de Setembro, passam a ser os seguintes

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 24 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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