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Decreto n.º 45645

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45645 1964-04-07

Decreto n.º 45645

Considerando que foi designado o arquitecto Manuel Eduardo Palha Correia para proceder à elaboração do projecto do edifício destinado à agencia da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Estremoz;

Considerando que para a elaboração daquele estudo está fixado um prazo que abrange parte do ano de 1964 e o de 1965;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45645 1964-04-07

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Manuel Eduardo Palha Correia para proceder à elaboração do projecto da obra do edifício destinado à agência da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Estremoz, pela quantia de 80000$00.

Decreto 45645 1964-04-07

Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos estudos executados, por virtude do contrato, mais de 53333$30 no corrente ano e 26666$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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