Portaria n.º 22041
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Portaria n.º 22041
Convindo, em face do desenvolvimento das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, ajustar o seu pessoal permanente às actuais necessidades
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte
Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40391, de 22 de Novembro de 1955, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44180, de 9 de Fevereiro de 1962, o quadro do pessoal permanente, militar e civil, das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico passa a ser o constante do quadro anexo à presente portaria.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Oficinas Gerais de Material Aeronáutico
Quadro do pessoal permanente
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.