Declaração
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Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 4 e 14 de Maio do ano corrente, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o ano económico de 1966
Pagamento de serviços e diversos encargos
Do artigo 12.º «Outros encargos»
N.º 8) «Constituição de fundos especiais»
Alínea 2 «Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica] ... -75000$00
Para o artigo 10.º «Encargos das instalações»
N.º 1) «Rendas de casa» ... +75000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 30 de Maio de 1966. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.