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Portaria n.º 22049

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22049 1966-06-14

Portaria n.º 22049

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-442, a seguinte norma provisória

P-442 - Sinalização de segurança. Símbolo da radiação ionizante.

Secretaria de Estado da Indústria, 14 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

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