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Decreto n.º 47041

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47041 1966-06-04

Decreto n.º 47041

Considerando que foi adjudicada à firma Construções Sorena, Lda., a empreitada de construção do conjunto habitacional A do bairro residencial da base aérea n.º 11, em Beja;

Considerando que para a execução de tal empreitada, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de dez meses, que abrange o ano de 1966 e parte do ano de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47041 1966-06-04

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com a firma Construções Sorena, Lda., para a execução da empreitada de construção do conjunto habitacional A do bairro residencial da base aérea n.º 11, em Beja, pela importância de 18900000$00.

Decreto 47041 1966-06-04

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 15000000$00 no corrente ano e 3900000$00 em 1967, acrescido do saldo anterior que porventura se apurar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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