Legislator Case Law & Legislation
471571 PT

Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1964-04-13

Despacho

Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, o Conselho de Ministros esclarece que os funcionários ou empregados dos corpos administrativos, das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e dos organismos de coordenação económica, a que se refere o artigo 5.º do mesmo diploma, poderão ser promovidos a lugares superiores aos do grupo T, independentemente das habilitações mínimas exigidas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, quando hajam sido admitidos anteriormente à data da publicação do mencionado Decreto-Lei n.º 42046, mesmo que se trate de lugares criados ou incluídos nos respectivos quadros depois daquela data.

Presidência do Conselho, 8 de Abril de 1964. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →