Portaria n.º 22030
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Portaria n.º 22030
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, o seguinte
1.º Abrir um crédito especial de 750000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos
CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 290.º «Despesas extraordinárias»
N.º 1) «Do saldo das contas de exercícios findos»
Alínea a) «Construção de moradias para funcionários» ... 250000$00
Alínea b) «Grandes reparações de edifícios» ... 400000$00
Alínea f) «Subsídio aos cursos de educação de adultos e escolas primárias» ... 100000$00
... 750000$00
2.º Abrir os seguintes créditos especiais a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos
1.º Um de 200000$00, destinado a subsídios às Câmaras Municipais dos concelhos de Porto Novo, Ribeira Grande e Brava.
2.º Um de 300000$00, destinado a ocorrer a outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas.
3.º Um de 100000$00, destinado a despesas com a avaliação de prédios urbanos.
Ministério do Ultramar, 3 de Junho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.