Legislator Case Law & Legislation
471560 PT

Portaria n.º 22027

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22027 1966-06-03

Portaria n.º 22027

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38614, de 24 de Janeiro de 1952, que seja dada a seguinte nova redacção à norma 3.ª da Portaria n.º 13816, também de 24 de Janeiro de 1952

3.ª O cabimento para a realização das despesas nas dotações parcelares constantes do plano será prestado pelas entidades que normalmente procedem a tal serviço, de harmonia com a legislação em vigor, em relação às outras despesas. As verbas e rubricas constantes do plano só podem, no decorrer da gerência, ser modificadas por despacho do Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho Superior Militar.

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 3 de Junho de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →